segunda-feira, 28 de julho de 2008

O dinheiro da URP – NÃO é nosso, o seu uso é legal?


Manifestação recebida por esse Conselho Fiscal do SINTECT-RS de um sindicalizado, sobre os valores referentes à URP e sobre o seu uso:

'Senhores:

Talvez tenha passado - quase que imperceptível - pelos presentes na assembléia da continuação da greve, na data de 08/07/2008, realizada na Igreja Pompéia, mas foi percebida pelos mais atentos, certa manobra por parte da direção do sindicato, na direção da votação do uso ou não de uma verba da URP.
Essa verba estaria disponível na CEF (Valor de R$50.000,00) referente à URP que foi pleiteada judicialmente e ganha por alguns colegas, os quais não haviam procurado junto ao sindicato tal valor - por motivos desconhecidos.
Segundo o diretor, “uns morreram”, “outros foram demitidos”... Enfim, pelo que foi dito, dificilmente será pleiteado...
Relato a seguir os fatos, como aconteceram na assembléia:
Tomou a palavra um dos dirigentes do sindicato (João), o qual veio a público explanar “certas dificuldades financeiras” vividas pelo SINTECT-RS, ao mesmo tempo em que relatava a existência do valor de R$ 50.00,00 (cinqüenta mil reais). Valor referente à URP, ganha por colegas, desde 1998 e, como estes, até o presente, não teriam procurado a entidade sindical para ressarcimento, e que tais valores encontravam-se “parados” na CEF. Pleiteava o dirigente, a aprovação do uso de tais valores na atual campanha salarial, a fim de custear despesas com a greve, colocando em votação, a aprovação ou não do uso deste erário.
O fato mais inusitado foi percebido logo a seguir, pois se aproveitando do discurso do diretor Raupp, o qual todos sabemos, tem executado um trabalho hercúleo e incontestável diante da categoria, no momento em que se irradiou a votação, por parte do diretor João, nos seguintes termos:
· Em regime de votação, quem REJEITA a proposta de usar esse valor para custeio das despesas do sindicato, lembrando que tal valor será devolvido?
· Em resposta, uma grande quantidade de presentes REJEITOU a proposta...
· Ato contínuo: Agora, quem APROVA o uso da verba?
· Acredito que a mesma quantidade dos que rejeitaram levantaram a mão, pois decorreram exatos 28 segundos, até a terceira pergunta: Quem se abstém?
· Poucos se manifestaram com o gesto.
· Praticamente inviável a contagem, dado ao tempo decorrido, cujo burburinho foi interrompido com a seguinte frase do dirigente (João):
· “- Então está decidido, vamos usar a verba!”

Praticamente foi forçada tal votação, motivo pelo qual, pergunto:
- E as viúvas destes colegas, não têm direito?
- E os que não mais estão na empresa, foram informados?
A grande dúvida é:
- Será devolvido o valor integral corrigido monetariamente?
Não podemos, em hipótese alguma, brindar os oponentes com estas dúvidas, pois este dinheiro, certamente, NÃO PERTENCE ao sindicato, e como tal, jamais deveria ter sido posto em votação o seu uso.'

Onesio Paz Soares
Ecetista Sindicalizado, presente na Assembléia e na GREVE
CTC Sertório

Um comentário:

Anônimo disse...

Amigos como ecetista, sinto-me envergonhado por este fato impensado desleal desta diretoria,como o companheiro diz, a viúva é a herdeira de fato, e os que não estão mais na empresa, sera que não tem alguem que foi demitido e talvez esteja passando dificuldades, essa atitude de se apoderar do que não nos pertence pode ser entendido como furto, companheiros talvez ainda esteja em tempo de voltar atras e se redimir para não cometerem este grande e gravíssimo erro.

Furto é uma figura de crime prevista no artigo 155 do Código Penal que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem. Difere do roubo por ser praticado sem emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça.

Sujeito ativo - qualquer pessoa.

Sujeito passivo - qualquer pessoa.

Deve ser ressaltado que a descrição típica do crime de furto exige duplo elementos subjetivos: o dolo que consiste na vontade livre e consciente de subtrair a coisa móvel e a finalidade especial contida na expressão "para si ou para outrem".

fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Furto